Judith Tomaz Convertino
22/11/2012 • 14:26
A alternativa B apontada como sendo a única incorreta, na verdade está correta, pois apesar de ser vedado o labor em condições insalubre aos trabalhador menor (de 14 anos até 18 anos de idade - art. 402 da CLT), uma vez que este se verifique, são devidas as verbas referentes ao respectivo adicional de insalubridade. Nesse caso, temos a decretação da nulidade, mas com a preservação dos atos já praticados, uma vez que não há como, se restituir a força de trabalho dispendida em condições insalubre. Deve-se preservar o trabalho já executado, é preciso evitar o enriquecimento ilícito do empregador e impedir que a atividade ilícita prossiga.
A alternativa A seria a resposta correta, pelo erro na sua redação, ao se considerar a literalidade do art.403 da CLT, onde aduz, expressamente, a proibição de qualquer trabalho ao MENOR DE 16 ANOS, a partir de 14 anos, salvo como aprendiz. A alternativa A fala do menor entre 14 e 16 anos, e teria que, para estar correta, mencionar "menor de 16 anos".
A alternativa A seria a resposta correta, pelo erro na sua redação, ao se considerar a literalidade do art.403 da CLT, onde aduz, expressamente, a proibição de qualquer trabalho ao MENOR DE 16 ANOS, a partir de 14 anos, salvo como aprendiz. A alternativa A fala do menor entre 14 e 16 anos, e teria que, para estar correta, mencionar "menor de 16 anos".