Com as modificações efetuadas a partir das Emendas Constitucionais nº 20/98 e...

Com as modificações efetuadas a partir das Emendas Constitucionais nº 20/98 e no 41/2003, a garantia do regime previdenciário próprio restringe-se aos servidores titulares de cargos


Com as modificações efetuadas a partir das Emendas Constitucionais nº 20/98 e no 41/2003, a garantia do regime previdenciário próprio restringe-se aos servidores titulares de cargos

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  • JESSICA MARIA GOMES FERREIRA
    JESSICA MARIA GOMES FERREIRA
    31/12/1969 • 21:00
    O Regime Geral da Previdência Social deve ser aplicado ao servidor que ocupa cargo em comissão ou temporário.
    Entendimento do STF
  • Adelinda Aparecida Del Padre
    Adelinda Aparecida Del Padre
    31/12/1969 • 21:00
    Com certeza é a letra e....empregados públicos e ocupantes de cargos em comissão contribuem para o Regime Geral da Previdência.
  • ALEXANDRE ANASTACIO
    ALEXANDRE ANASTACIO
    31/12/1969 • 21:00
    A letra da Lei. Decreto 3048/99.
    Art. 10.  O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social.(Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)
  • HELOISE D.
    HELOISE D.
    31/12/1969 • 21:00
    CF-88, EC 41/2003
    Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

    § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc41.htm
  • Neto Comely
    Neto Comely
    31/12/1969 • 21:00
    (a) Incorreta, servidores em cargo em comissão são filiados ao RGPS;
    (b) Incorreta, ocupantes de cargo temporário são filiados ao RGPS;
    (c) Incorreta, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não possuem empregados públicos, que são contratados na forma prevista da CLT, apenas SERVIDORES;
    (d) Incorreta, os titulares de cargo em comissão e os ocupantes de cargo temporário são filiados ao RGPS;
    (e) Correta, os efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações são filiados ao RPPS;
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