Com relação à Lei Complementar nº 108/2001, conside...

Com relação à Lei Complementar nº 108/2001, considere: I. Os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar 108/2001 atender...


publicidade
Com relação à Lei Complementar nº 108/2001, considere:

I. Os planos de benefícios das entidades de que trata a Lei Complementar 108/2001 atenderão à carência mínima de cento e vinte contribuições mensais, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada.
II. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.
III. É vedado à União, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, inclusive na condição de patrocinador.

Está correto o que se afirma APENAS em
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • JESSICA MARIA GOMES FERREIRA
    JESSICA MARIA GOMES FERREIRA
    26/01/2012 • 20:18
    I Erro - carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios, e não 120
    II - Correta
    III - É vedado à União, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, SALVO na condição de patrocinador.
  • ALEXANDRE ANASTACIO
    ALEXANDRE ANASTACIO
    10/11/2014 • 23:22
    Letra da Lei.
    Art. 3o e Art. 5o.
  • Marco Antonio de Castro Guimaraes
    Marco Antonio de Castro Guimaraes
    24/02/2015 • 10:30
    Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.

    (b)correto
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.