Por JESSICA MARIA GOMES FERREIRA em 26/01/2012 20:18:35
I Erro - carência mínima de sessenta contribuições mensais a plano de benefícios, e não 120
II - Correta
III - É vedado à União, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, SALVO na condição de patrocinador.
II - Correta
III - É vedado à União, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas o aporte de recursos a entidades de previdência privada de caráter complementar, SALVO na condição de patrocinador.
Por ALEXANDRE ANASTACIO em 10/11/2014 23:22:52
Letra da Lei.
Art. 3o e Art. 5o.
Art. 3o e Art. 5o.

Por Marco Antonio de Castro Guimaraes em 24/02/2015 10:30:01
Parágrafo único. Os reajustes dos benefícios em manutenção serão efetuados de acordo com critérios estabelecidos nos regulamentos dos planos de benefícios, vedado o repasse de ganhos de produtividade, abono e vantagens de qualquer natureza para tais benefícios.
(b)correto
(b)correto