O valor da pensão por morte do servidor público será dividido
em cotas: 50% do valor da aposentadoria + 10% por dependente, até
o limite de 100%.
JESSICA MARIA GOMES FERREIRA
26/01/2012 • 20:23
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003
"ART 1º, § 7º, II - ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito."
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