há uma interpretação contitucional em especial com obediência ao principio isonomia. Impõe reconhecer também direito de abono para esses servidores. art 5º CF todos são iguais perante a lei, sem distinçãode qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança,e á propriedade.
O texto permanente da Constituição Federal hoje em vigor
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- Abono de Permanência
Foi instituído pela Emenda Constitucional 41/2003 , e corresponde ao valor da contribuição previdenciária mensal do servidor que o requerer, desde que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria e opte em permanecer em atividade.
A Emenda Constitucional 41/03 extinguiu a isenção previdenciária e a transformou em abono de permanência.
Não se aplica a policiais civis, com aposentadoria especial pela Lei Complementar 93/2002 , pois os critérios estabelecidos divergem da Emenda Constitucional 41/2003 .
Só há abono permanência para aposentadoria proporcional se adquirido o direito até 30/12/03, edição da Emenda Constitucional 41/2003 .
Só há abono permanência por idade se completada idade até 30/12/03 (homem 65 e mulher 60), acrescido de tempo de contribuição (homem 30 anos e mulher 25 anos) e demais requisitos.
O abono de permanência está regulamentado na Emenda Constitucional 41/2003 , Resolução 3837/2004-SEAP , Resolução 4052/2004-SEAP e para o militar na Le - garante o pagamento de abono de permanência para os servidores que, havendo satisfeito os requisitos para se aposentarem (VOLUNTARIAMENTE), optem por permanecer em atividade.