As entidades fechadas de previdencia complementar deverao manter estrutura no minimo por: Conselho Deliberativo; Conselho Fiscal; e Diretoria Executiva.
ALEXANDRE ANASTACIO
10/11/2014 • 23:35
Art. 35 da referida lei.
Art. 35. As entidades fechadas deverão manter estrutura mínima composta por conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria-executiva.
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