A renda dos Conselhos Regionais será constituída de: 

I. 20% (vinte por cento) da totalidade do imposto sindical pago pelos médicos. 
II. 1/3 (um terço) das anuidades percebidas pelos Conselhos Regionais. 
III. Taxa de inscrição. 
IV. 2/3 (dois terços) da taxa de expedição de carteiras profissionais. 
V. 2/3 (dois terços) da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho Regional.

Estão corretos apenas os incisos: