Art. 18. Ao Presidente compete:
IV - dar posse aos Conselheiros;
V - dar execução às decisões do CRM-PR, advindas da Assembleia Geral, da Plenária e da Diretoria;
XIV - promover o encaminhamento das importâncias financeiras devidas ao CFM, junto com a
Tesouraria;
IV - dar posse aos Conselheiros;
V - dar execução às decisões do CRM-PR, advindas da Assembleia Geral, da Plenária e da Diretoria;
XIV - promover o encaminhamento das importâncias financeiras devidas ao CFM, junto com a
Tesouraria;