Não é competência do Presidente do CRM-PR, segundo seu Regimento Interno:

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  • LEIA SCHIMANSKI
    LEIA SCHIMANSKI
    31/12/1969 • 21:00
    Art. 18. Ao Presidente compete:
    IV - dar posse aos Conselheiros;
    V - dar execução às decisões do CRM-PR, advindas da Assembleia Geral, da Plenária e da Diretoria;
    XIV - promover o encaminhamento das importâncias financeiras devidas ao CFM, junto com a
    Tesouraria;
  • Gizele Florencio
    Gizele Florencio
    31/12/1969 • 21:00
    Coordenar as atividades da Biblioteca do CRM-PR, é competência do vice- Presidente.
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