Sobre a Justiça do Trabalho, aponte a opção incorreta.
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Por Judith Tomaz Convertino em 31/12/1969 21:00:00
Essa questão apresenta duas alternativas válidas para marcação, uma vez que a alternativa D também está incorreta, pois é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de demandas entre entidades sindicais que envolvam disputas de representação de determinada categoria, segundo a exegese do art. 114, inciso III da CRFB.
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