Judith Tomaz Convertino
22/11/2012 • 14:42
Essa questão apresenta duas alternativas válidas para marcação, uma vez que a alternativa D também está incorreta, pois é da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de demandas entre entidades sindicais que envolvam disputas de representação de determinada categoria, segundo a exegese do art. 114, inciso III da CRFB.