Iran Elias de Carvalho Ramos
20/01/2019 • 20:44
Conforme Art. 51 do CTB: Nas vias internas pertencentes a condomínios constituídos por unidades autônomas, a sinalização de regulamentação da via será implantada e mantida às expensas do condomínio, após aprovação dos projetos pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.