O CTB prevê diversas atitudes que visam à boa condução dos veículos e prática...

O CTB prevê diversas atitudes que visam à boa condução dos veículos e práticas de direção defensiva. Com relação às normas gerais de circulação e conduta, julgue os item. Os únicos c...


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O CTB prevê diversas atitudes que visam à boa condução dos veículos e práticas de direção defensiva. Com relação às normas gerais de circulação e conduta, julgue os item.

Os únicos casos em que é permitido ao condutor usar a buzina, desde que em toque breve, são: quando, para evitar acidentes, for necessário fazer advertências; e, fora de áreas urbanas, quando for conveniente, para avisar a outro condutor que se pretende ultrapassá-lo.
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  • pryscilla cenci de barros
    pryscilla cenci de barros
    25/01/2019 • 15:45
    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;

    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    30/11/2021 • 18:59
    Certo.

    Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
    I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
    II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

    INFRAÇÕES - Art. 227: Usar buzina:
    I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
    II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
    III - entre as vinte e duas e as seis horas;
    IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
    V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
    Infração - leve;
    Penalidade - multa.
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