A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das de di...

A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarema terceiros:


A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado prestadoras de serviços públicos, pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarema terceiros:

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado que prestam serviços públicos é objetiva, ou seja, independe da verificação da culpa do agente. Isso está previsto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

    Dessa forma, não é necessário provar dolo ou culpa do agente público para que haja a responsabilização. Basta que se comprove o dano e o nexo causal entre a conduta do agente e o prejuízo sofrido pela vítima.

    As alternativas a), b) e c) estão incorretas porque exigem elementos subjetivos, como dolo ou culpa, o que não se aplica à responsabilidade objetiva prevista na Constituição.

    A alternativa d) está incorreta porque a existência do nexo de causalidade é indispensável para a responsabilização, mesmo na responsabilidade objetiva.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e, que afirma que a responsabilidade independe da verificação da culpa.
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