Gabarito: e) A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das de direito privado que prestam serviços públicos é objetiva, ou seja, independe da verificação da culpa do agente. Isso está previsto no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.
Dessa forma, não é necessário provar dolo ou culpa do agente público para que haja a responsabilização. Basta que se comprove o dano e o nexo causal entre a conduta do agente e o prejuízo sofrido pela vítima.
As alternativas a), b) e c) estão incorretas porque exigem elementos subjetivos, como dolo ou culpa, o que não se aplica à responsabilidade objetiva prevista na Constituição.
A alternativa d) está incorreta porque a existência do nexo de causalidade é indispensável para a responsabilização, mesmo na responsabilidade objetiva.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que afirma que a responsabilidade independe da verificação da culpa.
Dessa forma, não é necessário provar dolo ou culpa do agente público para que haja a responsabilização. Basta que se comprove o dano e o nexo causal entre a conduta do agente e o prejuízo sofrido pela vítima.
As alternativas a), b) e c) estão incorretas porque exigem elementos subjetivos, como dolo ou culpa, o que não se aplica à responsabilidade objetiva prevista na Constituição.
A alternativa d) está incorreta porque a existência do nexo de causalidade é indispensável para a responsabilização, mesmo na responsabilidade objetiva.
Portanto, a alternativa correta é a letra e, que afirma que a responsabilidade independe da verificação da culpa.