A utilização dos meios coativos por parte da Administração, no exercício do p...

A utilização dos meios coativos por parte da Administração, no exercício do poder de polícia, é uma necessidade imposta em nome da defesa dos interesses públicos, a qual encontra, porém, como em qu...


A utilização dos meios coativos por parte da Administração, no exercício do poder de polícia, é uma necessidade imposta em nome da defesa dos interesses públicos, a qual encontra, porém, como em qualquer outro setor de atuação da Administração, um limite máximo ao seu exercício, qual seja:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha EQUIPE
    27/10/2025 • 19:04
    Gabarito: b)

    A questão trata do poder de polícia, que é a prerrogativa da Administração Pública de limitar ou condicionar direitos individuais em prol do interesse público. No exercício desse poder, a Administração pode usar meios coativos, como multas ou interdições, para garantir o cumprimento das normas.

    Porém, esse poder não é absoluto. Ele tem limites, e o principal deles é a finalidade legal para a qual o poder de polícia foi criado. Ou seja, a Administração só pode agir dentro dos objetivos previstos em lei, buscando proteger o interesse público específico que justifica a medida de polícia. Portanto, a resposta correta é a alternativa b), que fala justamente da finalidade legal. As outras opções não representam limites ao poder de polícia da Administração.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.