Questões Administração Pública Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal

O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, contados a...

Responda: O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, contados a partir da constituição da comissão julgadora, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstância...


Q32458 | Administração Pública, Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil Federal, Agente Penitenciário, DEPEN, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.
O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, contados a partir da constituição da comissão julgadora, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

💬 Comentários

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Usuário
Por JESSYK FERNANDA em 31/12/1969 21:00:00
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Usuário
Por dieime bonifacio em 31/12/1969 21:00:00
O PRAZO É DE 60 DIAS PARA A CONCLUSÃO DO PAD, PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO
Brunno Lacerda Salera
Por Brunno Lacerda Salera em 31/12/1969 21:00:00
Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Usuário
Por JANDESSON MATEUS ALMEIDA TOMAZ em 31/12/1969 21:00:00
Trata-se da Lei 8.112 em seu Capitulo III - Do Processo Disciplinar
Art. 152 O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão,admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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