O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, ...

O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, contados a partir da constituição da comissão julgadora, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstância...


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Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e na Lei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item.
O prazo para a conclusão de um processo disciplinar é de cento e vinte dias, contados a partir da constituição da comissão julgadora, admitida a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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  • JESSYK FERNANDA
    JESSYK FERNANDA
    24/06/2017 • 17:32
    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
  • dieime bonifacio
    dieime bonifacio
    11/11/2017 • 21:16
    O PRAZO É DE 60 DIAS PARA A CONCLUSÃO DO PAD, PODENDO SER PRORROGADA POR IGUAL PERÍODO
  • Brunno Lacerda Salera
    Brunno Lacerda Salera
    29/01/2018 • 19:53
    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
  • JANDESSON MATEUS ALMEIDA TOMAZ
    JANDESSON MATEUS ALMEIDA TOMAZ
    04/09/2020 • 12:44
    Trata-se da Lei 8.112 em seu Capitulo III - Do Processo Disciplinar
    Art. 152 O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão,admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
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