Art. 121. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e naLei n.º 8.429/1...
Com base no Decreto n.º 1.171/1994, na Lei n.º 8.112/1990 e naLei n.º 8.429/1992, julgue o próximo item. O servidor deve responder em âmbito civil, penal eadministrativo pelas irregu...
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- Está errado, por quê?
- POrque está errado?
- O servidor público, indubitavelmente, responde no âmbito civil, penal e administrativo pelo exercício irregular de suas funções. Muitas vezes, quando o servidor comete um ilícito administrativo, este pode atingir as duas outras esferas, civil e penal. Dizem os arts. 121 e 125 da lei nº 8.112/1990: “Art. 121.