
Por Sumaia Santana em 23/03/2024 14:12:35🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa B
Constituição Federal
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, À educação, ao lazer, a profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.
§8º A lei estabelecerá
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II - o plano nacional da juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.
Constituição Federal
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, À educação, ao lazer, a profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, crueldade e opressão.
§8º A lei estabelecerá
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens;
II - o plano nacional da juventude, de duração decenal, visando à articulação das várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas.