
Por Sumaia Santana em 23/03/2024 14:13:36🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: Alternativa A
Lei nº8.069/90
Art. 136, Parágrafo Único - Se, no exercício de suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário o afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar, ele deverá comunicar imediatamente o fato ao MP, prestando-lhe informações sobre os motivos de sua decisão e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.
Lei nº8.069/90
Art. 136, Parágrafo Único - Se, no exercício de suas atribuições, o conselho tutelar entender necessário o afastamento de criança ou adolescente do convívio familiar, ele deverá comunicar imediatamente o fato ao MP, prestando-lhe informações sobre os motivos de sua decisão e as providências tomadas para a orientação, o apoio e a promoção social da família.