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A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A educação para o trânsito é um direito de todos e constitui um dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
O Sistema Nacional de Trânsito é composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que têm a responsabilidade de organizar, implementar e executar as políticas de trânsito no país. Dessa forma, a educação para o trânsito é um dos pilares desse sistema, visando promover a conscientização e a segurança no trânsito para todos os cidadãos.
A educação para o trânsito é um direito de todos e constitui um dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito, conforme estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997).
O Sistema Nacional de Trânsito é composto por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que têm a responsabilidade de organizar, implementar e executar as políticas de trânsito no país. Dessa forma, a educação para o trânsito é um dos pilares desse sistema, visando promover a conscientização e a segurança no trânsito para todos os cidadãos.
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