Questões Segurança e Transporte Normas gerais de circulação e conduta
Num acidente em que não podemos retirar o veículo do local, o triângulo deverá ser c...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Em casos de acidentes em que não é possível remover o veículo do local, o triângulo de sinalização deve ser colocado a pelo menos 30 metros do veículo atingido, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, inciso VIII. Essa medida é essencial para alertar os demais condutores sobre a ocorrência do acidente e garantir a segurança de todos os envolvidos. Colocar o triângulo a uma distância menor pode não ser eficaz para sinalizar adequadamente a situação, aumentando o risco de novas colisões.
Em casos de acidentes em que não é possível remover o veículo do local, o triângulo de sinalização deve ser colocado a pelo menos 30 metros do veículo atingido, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, inciso VIII. Essa medida é essencial para alertar os demais condutores sobre a ocorrência do acidente e garantir a segurança de todos os envolvidos. Colocar o triângulo a uma distância menor pode não ser eficaz para sinalizar adequadamente a situação, aumentando o risco de novas colisões.
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