Num acidente em que não podemos retirar o veículo do local, o triângulo de...

Num acidente em que não podemos retirar o veículo do local, o triângulo deverá ser colocado


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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Em casos de acidentes em que não é possível remover o veículo do local, o triângulo de sinalização deve ser colocado a pelo menos 30 metros do veículo atingido, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 230, inciso VIII. Essa medida é essencial para alertar os demais condutores sobre a ocorrência do acidente e garantir a segurança de todos os envolvidos. Colocar o triângulo a uma distância menor pode não ser eficaz para sinalizar adequadamente a situação, aumentando o risco de novas colisões.
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