Julgue os itens a seguir, a respeito das obrigações. A assunçã...

Julgue os itens a seguir, a respeito das obrigações. A assunção de dívida transfere a terceira pessoa os encargos obrigacionais da exata forma como estabelecidos entre o credor e o d...


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Julgue os itens a seguir, a respeito das obrigações.

A assunção de dívida transfere a terceira pessoa os encargos obrigacionais da exata forma como estabelecidos entre o credor e o devedor original, de modo que o silêncio daquele que prestou garantia pessoal ao pagamento do débito importará a manutenção dessa garantia.
Analisando...
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  • LEONARDO MATEUS VELOZO
    LEONARDO MATEUS VELOZO
    14/12/2017 • 10:15
    CÓDIGO CIVIL Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
    Parágrafo único. Qualquer das partes pode assinar prazo ao credor para que consinta na assunção da dívida, interpretando-se o seu silêncio como recusa.
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