Acerca da ação civil pública, julgue os itens de 165 a 170 à luz da Lei n.º 7.347/1985.
A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
Suas atualizações recentes
Nenhuma notificação.