A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, se o pedido f...

A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.


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  • Adilson Koizumi
    Adilson Koizumi
    31/12/1969 • 21:00
    "Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova"
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