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A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado...

Responda: A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.


Q32976 | Direito do Consumidor, Ações Coletivas, Defensor Público, DPE AL, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Acerca da ação civil pública, julgue os itens de 165 a 170 à luz da Lei n.º 7.347/1985.
A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.

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Usuário
Por Adilson Koizumi em 31/12/1969 21:00:00
"Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova"
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