A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, se o pedido f...

A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.


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Acerca da ação civil pública, julgue os itens de 165 a 170 à luz da Lei n.º 7.347/1985.
A sentença em ação civil pública fará coisa julgada erga omnes, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas.
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  • Adilson Koizumi
    Adilson Koizumi
    04/01/2022 • 18:25
    "Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova"
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