Marcos de Castro
EQUIPE
13/01/2025 • 20:58
Gabarito: b)
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 40, inciso I, é obrigatório o uso de farol baixo durante o dia, mesmo em faixas exclusivas, para todos os veículos em movimento. Portanto, os condutores de veículos de transporte coletivo que trafegam em faixa exclusiva não estão dispensados de utilizar o farol de luz baixa durante o dia.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 40, inciso I, é obrigatório o uso de farol baixo durante o dia, mesmo em faixas exclusivas, para todos os veículos em movimento. Portanto, os condutores de veículos de transporte coletivo que trafegam em faixa exclusiva não estão dispensados de utilizar o farol de luz baixa durante o dia.