A Carteira Nacional de Habilitação somente terá validade, para fins de por...

A Carteira Nacional de Habilitação somente terá validade, para fins de porte durante a condução do veículo, quando apresentada


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A Carteira Nacional de Habilitação somente terá validade, para fins de porte durante a condução do veículo, quando apresentada

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite EQUIPE
    23/10/2025 • 12:55
    Gabarito: d) A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento oficial que comprova a habilitação do condutor para dirigir veículos automotores. Para que a CNH tenha validade para fins de porte durante a condução do veículo, ela deve ser apresentada em sua forma original.

    Isso está previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que determina que a CNH deve ser apresentada sempre que solicitada por autoridade de trânsito, e que cópias, mesmo autenticadas, não substituem o documento original para essa finalidade.

    As alternativas que mencionam cópias autenticadas, seja pelo Detran ou por cartório, ou a necessidade de apresentar outros documentos como CRV, CRLV, Carteira de Identidade ou CPF, não estão corretas para a validade do porte da CNH.

    Portanto, a única forma válida para o porte da CNH durante a condução do veículo é a apresentação do documento original, conforme previsto no artigo 159 do CTB e regulamentações correlatas.

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