Para garantir a prontidão operacional, a salvaguarda da vida humana no mar e a proteção do
meio ambiente, o sistema de gerenciamento de segurança estipula obrigações de
adestramento para a tripulação. Conforme estabelecido em Convenções e Códigos, a
periodicidade mínima para a realização das chamadas e dos exercícios práticos de combate a
incêndio e de abandono a bordo é: