A adoção deve ser precedida de estágio de convivência entre adotando e adotan...

A adoção deve ser precedida de estágio de convivência entre adotando e adotante, não podendo o estágio ser dispensado.


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Um homem e sua esposa, ambos com vinte e quatro anos de idade, procuraram a DP para requererem a adoção de uma criança inserida no cadastro de adoção da comarca de Maceió. O casal estava devidamente inscrito no cadastro da comarca.

Julgue os itens de 136 a 140 tendo como referência a situação hipotética apresentada acima.
A adoção deve ser precedida de estágio de convivência entre adotando e adotante, não podendo o estágio ser dispensado.

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  • Claudio Pessanha
    Claudio Pessanha
    31/12/1969 • 21:00
    ERRADO.Art. 46 do ECA. A adoção será precedida de estágio de convivência com a criança ou adolescente, pelo prazo que a autoridade judiciária fixar, observadas as peculiaridades do caso. § 1o O estágio de convivência poderá ser dispensado se o adotando já estiver sob a tutela ou guarda legal do adotante durante tempo suficiente para que seja possível avaliar a conveniência da constituição do vínculo. § 2o A simples guarda de fato não autoriza, por si só, a dispensa da realização do estágio de convivência. § 3o Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do País, o estágio de convivência, cumprido no território nacional, será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. § 4o O estágio de convivência será acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política de garantia do direito à convivência familiar, que apresentarão relatório minucioso acerca da conveniência do deferimento da medida.
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