
Por Camila Duarte em 25/06/2025 18:44:07🎓 Equipe Gabarite
Gabarito: d)
A alternativa d) é incorreta porque o Operador de Transporte Multimodal, de acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.611/1998, que regula o transporte multimodal de cargas, pode sim ter direito a ação regressiva contra terceiros contratados ou subcontratados. O artigo 14 da referida lei estabelece que o operador de transporte multimodal é responsável perante o contratante e terceiros pelos danos ou perdas resultantes da execução do transporte multimodal, mas isso não exclui seu direito de regresso contra os terceiros que tenham causado esses danos ou perdas, conforme os princípios gerais de responsabilidade civil.
As demais alternativas estão corretas e são consistentes com as disposições da Lei nº 9.611/1998:
- a) Correta, pois a responsabilidade do operador inicia-se no momento do recebimento da carga e termina com a entrega ao destinatário, a menos que haja protestos ou ressalvas.
- b) Correta, define o atraso na entrega baseando-se no prazo acordado ou em um prazo razoável considerando as circunstâncias.
- c) Correta, estabelece a responsabilidade dos operadores de terminais e armazéns perante o Operador de Transporte Multimodal por perdas e danos durante operações de transbordo e depósito.
- e) Correta, limita a responsabilidade acumulada do Operador de Transporte Multimodal à perda total das mercadorias.
A alternativa d) é incorreta porque o Operador de Transporte Multimodal, de acordo com a legislação brasileira, especificamente a Lei nº 9.611/1998, que regula o transporte multimodal de cargas, pode sim ter direito a ação regressiva contra terceiros contratados ou subcontratados. O artigo 14 da referida lei estabelece que o operador de transporte multimodal é responsável perante o contratante e terceiros pelos danos ou perdas resultantes da execução do transporte multimodal, mas isso não exclui seu direito de regresso contra os terceiros que tenham causado esses danos ou perdas, conforme os princípios gerais de responsabilidade civil.
As demais alternativas estão corretas e são consistentes com as disposições da Lei nº 9.611/1998:
- a) Correta, pois a responsabilidade do operador inicia-se no momento do recebimento da carga e termina com a entrega ao destinatário, a menos que haja protestos ou ressalvas.
- b) Correta, define o atraso na entrega baseando-se no prazo acordado ou em um prazo razoável considerando as circunstâncias.
- c) Correta, estabelece a responsabilidade dos operadores de terminais e armazéns perante o Operador de Transporte Multimodal por perdas e danos durante operações de transbordo e depósito.
- e) Correta, limita a responsabilidade acumulada do Operador de Transporte Multimodal à perda total das mercadorias.