Gabarito: b)
Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no artigo 29, inciso V, ao realizar uma ultrapassagem, o condutor deve indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. Isso é fundamental para alertar os demais condutores e pedestres sobre a intenção de realizar a ultrapassagem, garantindo a segurança no trânsito.
Conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mais especificamente no artigo 29, inciso V, ao realizar uma ultrapassagem, o condutor deve indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço. Isso é fundamental para alertar os demais condutores e pedestres sobre a intenção de realizar a ultrapassagem, garantindo a segurança no trânsito.