Silma de Araujo Silva
03/05/2019 • 16:38
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento
ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das
medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade
e a internação.
ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das
medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semiliberdade
e a internação.