"Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia,...

"Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, ...


"Os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente". Para isso devem ser observadas as seguintes disposições, EXCETO:

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Ingrid Nunes
    Ingrid Nunes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão aborda o tema da prioridade de passagem de veículos de emergência, como veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, mais especificamente no artigo 29, inciso VII.

    De acordo com o CTB, os veículos de emergência têm prioridade de trânsito e gozam de livre circulação, estacionamento e parada quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente.

    A alternativa correta, que apresenta uma informação incorreta em relação às disposições a serem observadas, é a letra b), que afirma que o uso de dispositivos de alarme sonoro e de iluminação vermelha intermitente deve ocorrer em qualquer momento. Na verdade, esses dispositivos devem ser acionados somente em situações de emergência, quando o veículo estiver em serviço de urgência.

    Portanto, a alternativa correta é a letra b).
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.