Carine Silva
16/08/2015 • 22:31
Nos termos do artigo 21, inciso XVII, da Constituição Federal, compete a União conceder anistia, cabe ao Congresso Nacional tal concessão, mediante sanção do Presidente da República:
Art. 21. Compete à União:
(...)
XVII - conceder anistia;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
VIII - concessão de anistia;
Art. 21. Compete à União:
(...)
XVII - conceder anistia;
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
(...)
VIII - concessão de anistia;