Sobre a pluralidade do conceito de família, a Constituição da República Feder...

Sobre a pluralidade do conceito de família, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em sua redação original, reconheceu expressamente como entidades familiares


publicidade
Sobre a pluralidade do conceito de família, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em sua redação original, reconheceu expressamente como entidades familiares
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    30/12/2024 • 05:53
    Gabarito: b)

    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em sua redação original, reconheceu expressamente como entidades familiares apenas as matrimoniais, informais e monoparentais, mas não impede o reconhecimento de outros possíveis arranjos familiares como decorrência dos princípios e direitos fundamentais.

    Isso significa que a Constituição reconhece a pluralidade do conceito de família, permitindo que outros arranjos familiares sejam reconhecidos e protegidos, desde que estejam em conformidade com os princípios e direitos fundamentais estabelecidos na Carta Magna.

    Portanto, a Constituição não limita o conceito de família apenas às estruturas tradicionais, como o casamento e a união estável, mas abre espaço para a proteção de outras formas de convivência familiar que possam surgir.
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.