Questões Direito Penal Princípios Limitadores do Poder Punitivo Estatal
Fausto foi condenado no tipo penal previsto no art. 217-A do Código Penal a cumprir qua...
Responda: Fausto foi condenado no tipo penal previsto no art. 217-A do Código Penal a cumprir quatro anos e dois meses de reclusão em regime fechado por ter tentado deslizar suas mãos, em meio a via pública ...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A defesa de Fausto perante o Tribunal de Justiça apresenta como argumentos principais a atipicidade material em razão do princípio da lesividade e a regra da proporcionalidade na aplicação das penas.
No caso apresentado, a atipicidade material se refere à inexistência de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma, ou seja, a conduta de Fausto não teria causado efetivo dano à vítima. Além disso, a defesa argumenta que a pena aplicada deve respeitar o princípio da proporcionalidade, ou seja, a pena deve ser adequada e necessária para a punição do crime cometido.
Como argumento subsidiário, a defesa pleiteia a desclassificação do crime para importunação ofensiva ao pudor, que é um crime de menor potencial ofensivo, e a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena alternativa.
É importante ressaltar que o art. 217-A do Código Penal trata do crime de estupro de vulnerável, que consiste em manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Nesse caso, a conduta de Fausto configura uma tentativa de estupro de vulnerável, o que é considerado crime grave pela legislação brasileira.
A defesa de Fausto perante o Tribunal de Justiça apresenta como argumentos principais a atipicidade material em razão do princípio da lesividade e a regra da proporcionalidade na aplicação das penas.
No caso apresentado, a atipicidade material se refere à inexistência de lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma, ou seja, a conduta de Fausto não teria causado efetivo dano à vítima. Além disso, a defesa argumenta que a pena aplicada deve respeitar o princípio da proporcionalidade, ou seja, a pena deve ser adequada e necessária para a punição do crime cometido.
Como argumento subsidiário, a defesa pleiteia a desclassificação do crime para importunação ofensiva ao pudor, que é um crime de menor potencial ofensivo, e a substituição da pena privativa de liberdade por uma pena alternativa.
É importante ressaltar que o art. 217-A do Código Penal trata do crime de estupro de vulnerável, que consiste em manter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos. Nesse caso, a conduta de Fausto configura uma tentativa de estupro de vulnerável, o que é considerado crime grave pela legislação brasileira.
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