Gabarito: Alternativa E
Art.101, §5º O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de acolhimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.
Art.101, §5º O plano individual será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de acolhimento e levará em consideração a opinião da criança ou do adolescente e a oitiva dos pais ou do responsável.