Gabarito: e)
A questão aborda a possibilidade de anulação do casamento com base no erro essencial quanto à pessoa do outro nubente. De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 1.556, o casamento pode ser anulado se houver erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge.
O erro essencial pode incluir aspectos como a identidade, a saúde, a honra e a reputação, desde que tais aspectos, se conhecidos, impediriam a outra parte de contrair o casamento. No caso apresentado, o desconhecimento do envolvimento criminoso do marido pode ser considerado um erro essencial, pois é uma informação que, se fosse conhecida pela jovem, poderia tê-la levado a não casar-se.
Portanto, a alternativa 'e' é a correta, pois indica que o casamento pode ser anulado por vício da vontade, caracterizado pelo erro essencial quanto à pessoa do outro nubente, que, neste contexto, refere-se ao desconhecimento do passado criminoso do marido.
A questão aborda a possibilidade de anulação do casamento com base no erro essencial quanto à pessoa do outro nubente. De acordo com o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 1.556, o casamento pode ser anulado se houver erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge.
O erro essencial pode incluir aspectos como a identidade, a saúde, a honra e a reputação, desde que tais aspectos, se conhecidos, impediriam a outra parte de contrair o casamento. No caso apresentado, o desconhecimento do envolvimento criminoso do marido pode ser considerado um erro essencial, pois é uma informação que, se fosse conhecida pela jovem, poderia tê-la levado a não casar-se.
Portanto, a alternativa 'e' é a correta, pois indica que o casamento pode ser anulado por vício da vontade, caracterizado pelo erro essencial quanto à pessoa do outro nubente, que, neste contexto, refere-se ao desconhecimento do passado criminoso do marido.