O enunciado nº 4 do CJF/STJ, o enunciado de nº 139 da III Jornada de Direito Civil, bem como a jurisprudência do STJ entendem ser possível a limitação voluntária do exercício dos Direitos de Personalidade, ainda que não especificamente previstas em lei.
Ainda que o código civil mantenha a redação ditando a não ser possível a limitação voluntária, o entendimento doutrinário e jurisprudencial tomou caminho oposto.
Ainda que o código civil mantenha a redação ditando a não ser possível a limitação voluntária, o entendimento doutrinário e jurisprudencial tomou caminho oposto.