“Uma criança de um 1 ano e 9 meses morreu após ser atropelada pelo próprio pa...

“Uma criança de um 1 ano e 9 meses morreu após ser atropelada pelo próprio pai na zona sul de Porto Alegre, no início da tarde desta segunda-feira (30). Conforme a Polícia Civil, o pai, de 31 anos,...


“Uma criança de um 1 ano e 9 meses morreu após ser atropelada pelo próprio pai na zona sul de Porto Alegre, no início da tarde desta segunda-feira (30). Conforme a Polícia Civil, o pai, de 31 anos, estava saindo de ré da garagem de casa e não viu o menino, que foi atingido pelo veículo. O atropelamento aconteceu na Rua Dona Mariana, na Restinga.

A criança foi encaminhada para o Hospital Moinhos de Vento da Restinga, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. A Delegacia de Trânsito instaurou inquérito para investigar o caso. O pai e um tio da criança, que presenciou o ocorrido, prestaram depoimento durante a tarde”. (ATROPELO . Dísponivel em: < gaucha.clicrbs.com.br>. Acesso em: 30 dez. 2013).

Na hipótese narrada, o pai da criança responderá criminalmente por

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  • C&#225;ssio de Fernando
    Cássio de Fernando
    31/12/1969 • 21:00
    Pelo disposto no artigo 121, § 5º do CP, temos que "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)".
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