Cássio de Fernando
03/03/2018 • 18:21
Pelo disposto no artigo 121, § 5º do CP, temos que "Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Incluído pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)".