A. M., primário e de bons antecedentes, foi condenado a seis anos de reclusão...

A. M., primário e de bons antecedentes, foi condenado a seis anos de reclusão pela prática do crime de extorsão (art. 158, caput, Código Penal). Na hipótese, com referência a sua pena, o benefício ...


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A. M., primário e de bons antecedentes, foi condenado a seis anos de reclusão pela prática do crime de extorsão (art. 158, caput, Código Penal). Na hipótese, com referência a sua pena, o benefício do livramento condicional somente poderá ser concedido quando A. M. cumprir mais de:
Analisando...
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