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Responda: Nos crimes definidos no caput e no § 1º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização cri...
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Por Wesley Andrade Souza em 31/12/1969 21:00:00
Tráfico privilegiado com redução e 1/6 a 2/3.
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