A. S. O., nascido em janeiro de 1995, no final de 2011, utilizando uma arma d...

A. S. O., nascido em janeiro de 1995, no final de 2011, utilizando uma arma de fogo calibre 38, praticou na companhia de dois outros amigos vários assaltos. Após realizada a audiência de apresentaç...


A. S. O., nascido em janeiro de 1995, no final de 2011, utilizando uma arma de fogo calibre 38, praticou na companhia de dois outros amigos vários assaltos. Após realizada a audiência de apresentação, não foi mais encontrado. Na sentença, foi aplicada a medida socioeducativa de internação. Expedido novo mandado de busca e apreensão em 2014, segundo entendimento já ratificado pelos tribunais superiores, A. S. O.

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    23/03/2024 • 14:42
    Gabarito: Alternativa E
    Lei nº8.069/90
    Art.121. A internação constitui medida privativa da liberdade , sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
    §5º A liberação será compulsória aos vinte e um anos de idade.
    Art.94. As entidades que promovem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:
    XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente.

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