JOAO BOSCO SOUSA ROLIM
13/03/2018 • 11:10
. (Vide Constituição Federal – Art. 7º, XXXIII) XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)