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A prisão civil no direito brasileiro, atualmente,
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Por Jefferson Silva em 31/12/1969 21:00:00
Respondi a letra "D" de acordo com o que está no art. 5, LXVII que diz: " não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário
e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
Mas a resposta correta foi a "B".
Fiquei na dúvida sobre essa questão, que acredito caberia recurso, ou não? Alguém mais com essa dúvida?
e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
Mas a resposta correta foi a "B".
Fiquei na dúvida sobre essa questão, que acredito caberia recurso, ou não? Alguém mais com essa dúvida?

Por Breno Otávio em 31/12/1969 21:00:00
Alternativa "B"
Súmula vinculante 25, do STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
Súmula vinculante 25, do STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
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