Jefferson Silva
15/05/2018 • 12:39
Respondi a letra "D" de acordo com o que está no art. 5, LXVII que diz: " não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário
e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
Mas a resposta correta foi a "B".
Fiquei na dúvida sobre essa questão, que acredito caberia recurso, ou não? Alguém mais com essa dúvida?
e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".
Mas a resposta correta foi a "B".
Fiquei na dúvida sobre essa questão, que acredito caberia recurso, ou não? Alguém mais com essa dúvida?