A prisão civil no direito brasileiro, atualmente,

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  • Jefferson Silva
    Jefferson Silva
    15/05/2018 • 12:39
    Respondi a letra "D" de acordo com o que está no art. 5, LXVII que diz: " não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário
    e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel".

    Mas a resposta correta foi a "B".

    Fiquei na dúvida sobre essa questão, que acredito caberia recurso, ou não? Alguém mais com essa dúvida?
  • Breno Otávio
    Breno Otávio
    22/08/2018 • 20:09
    Alternativa "B"

    Súmula vinculante 25, do STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito.
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