Gabarito: a)
O Direito Fundamental de Manifestação está previsto no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil. Segundo esse dispositivo, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião já convocada para o mesmo local. É exigido apenas um prévio aviso à autoridade competente.
Portanto, a alternativa que melhor expressa essa previsão constitucional é a letra a). As outras alternativas apresentam incorreções, seja quanto à necessidade de autorização, locais permitidos para a manifestação ou relação com outras reuniões previamente convocadas.
O Direito Fundamental de Manifestação está previsto no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil. Segundo esse dispositivo, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião já convocada para o mesmo local. É exigido apenas um prévio aviso à autoridade competente.
Portanto, a alternativa que melhor expressa essa previsão constitucional é a letra a). As outras alternativas apresentam incorreções, seja quanto à necessidade de autorização, locais permitidos para a manifestação ou relação com outras reuniões previamente convocadas.