O Direito Fundamental de Manifestação é consagrado no texto constitucional no...

O Direito Fundamental de Manifestação é consagrado no texto constitucional nos seguintes termos:


O Direito Fundamental de Manifestação é consagrado no texto constitucional nos seguintes termos:

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  • Equipe Gabarite
    Equipe Gabarite
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    O Direito Fundamental de Manifestação está previsto no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal do Brasil. Segundo esse dispositivo, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião já convocada para o mesmo local. É exigido apenas um prévio aviso à autoridade competente.

    Portanto, a alternativa que melhor expressa essa previsão constitucional é a letra a). As outras alternativas apresentam incorreções, seja quanto à necessidade de autorização, locais permitidos para a manifestação ou relação com outras reuniões previamente convocadas.
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