As entidades de atendimento que desenvolvem programas de abrigo para crianças...

As entidades de atendimento que desenvolvem programas de abrigo para crianças e adolescentes devem


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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    23/03/2024 • 14:48
    Gabarito: Alternativa B
    Lei nº8.069/90
    Art.92. As entidades que promovem programas de acolhimento familiar ou institucional deverão adotar os seguintes princípios:
    I - preservação dos vínculos familiares e promoção da reintegração familiar;
    III - atendimento personalizado e em pequenos grupos;
    IV - desenvolvimento de atividades em regime de co-educação.
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