Acerca da distinção entre princípios e regras, do princípio da proibição do r...

Acerca da distinção entre princípios e regras, do princípio da proibição do retrocesso social, da reserva do possível e da eficácia dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.


Acerca da distinção entre princípios e regras, do princípio da proibição do retrocesso social, da reserva do possível e da eficácia dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

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  • Bianca Teixeira Brito
    Bianca Teixeira Brito
    31/12/1969 • 21:00
    a) Correta

    O STF entende que não cabe invocar a reserva do possível quando está em jogo o mínimo existencial, especialmente em situações envolvendo:
    integridade física
    dignidade humana
    sistema prisional

    Precedente: ADPF 347 - STF deixou claro que o Estado não pode usar falta de recursos como desculpa para violar direitos fundamentais básicos dos presos.
    👉 Integridade física e moral do detento = direito fundamental básico = mínimo existencial.

    ❌ b) Errada
    Eficácia vertical → relação Estado x indivíduo.
    Eficácia horizontal → relação entre particulares.

    Direitos fundamentais nas relações privadas decorrem da eficácia horizontal, não vertical.

    ❌ c) Errada
    Quem se resolve por ponderação (atribuição de pesos) são os princípios, conforme a teoria de Robert Alexy.

    Se regras entram em conflito aplica-se:
    *critério hierárquico
    *cronológico
    *especialidade

    Não existe “regra mais pesada”.

    ❌ d) Errada
    Tanto regras quanto princípios podem ser formulados com dever, permissão e proibição.

    Princípios também têm caráter normativo, a diferença é que:
    Regras → aplicam-se no modelo tudo-ou-nada.
    Princípios → podem ser realizados em maior ou menor grau.

    ❌ e) Errada
    O princípio da proibição do retrocesso social atua especialmente sobre direitos sociais, não sobre todas as liberdades constitucionais.
    Ele impede que o legislador reduza proteção já concretizada em direitos sociais (saúde, educação, previdência etc.).

    OBS:
    Regra x regra → critérios tradicionais (hierarquia, cronologia, especialidade).
    Princípio x princípio → ponderação
    Reserva do possível não vale contra mínimo existencial.
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