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Acerca da distinção entre princípios e regras, do princípio da proibição do retrocesso ...

Responda: Acerca da distinção entre princípios e regras, do princípio da proibição do retrocesso social, da reserva do possível e da eficácia dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.


1Q33695 | Direito Constitucional, Direitos e Garantias Fundamentais, Defensor Público, DPE RN, CESPE CEBRASPE

Acerca da distinção entre princípios e regras, do princípio da proibição do retrocesso social, da reserva do possível e da eficácia dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.
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Por Bianca Teixeira Brito em 31/12/1969 21:00:00
a) Correta

O STF entende que não cabe invocar a reserva do possível quando está em jogo o mínimo existencial, especialmente em situações envolvendo:
integridade física
dignidade humana
sistema prisional

Precedente: ADPF 347 - STF deixou claro que o Estado não pode usar falta de recursos como desculpa para violar direitos fundamentais básicos dos presos.
👉 Integridade física e moral do detento = direito fundamental básico = mínimo existencial.

❌ b) Errada
Eficácia vertical → relação Estado x indivíduo.
Eficácia horizontal → relação entre particulares.

Direitos fundamentais nas relações privadas decorrem da eficácia horizontal, não vertical.

❌ c) Errada
Quem se resolve por ponderação (atribuição de pesos) são os princípios, conforme a teoria de Robert Alexy.

Se regras entram em conflito aplica-se:
*critério hierárquico
*cronológico
*especialidade

Não existe “regra mais pesada”.

❌ d) Errada
Tanto regras quanto princípios podem ser formulados com dever, permissão e proibição.

Princípios também têm caráter normativo, a diferença é que:
Regras → aplicam-se no modelo tudo-ou-nada.
Princípios → podem ser realizados em maior ou menor grau.

❌ e) Errada
O princípio da proibição do retrocesso social atua especialmente sobre direitos sociais, não sobre todas as liberdades constitucionais.
Ele impede que o legislador reduza proteção já concretizada em direitos sociais (saúde, educação, previdência etc.).

OBS:
Regra x regra → critérios tradicionais (hierarquia, cronologia, especialidade).
Princípio x princípio → ponderação
Reserva do possível não vale contra mínimo existencial.
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