Pedro e Marcelo travaram intensa discussão a respeito da garantia constitucio...

Pedro e Marcelo travaram intensa discussão a respeito da garantia constitucional da irretroatividade da lei, que não pode retroagir para prejudicar “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a...


Pedro e Marcelo travaram intensa discussão a respeito da garantia constitucional da irretroatividade da lei, que não pode retroagir para prejudicar “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. É correto afirmar que:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    A garantia constitucional da irretroatividade da lei está prevista no artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal, que estabelece que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    O direito adquirido é aquele que já foi incorporado à esfera jurídica do seu titular, ou seja, é um direito que já foi constituído e está disponível para ser exercido, mesmo que ainda não tenha sido fruído.

    Já a coisa julgada é formada no momento em que a decisão judicial é publicada, ou seja, quando não cabe mais recurso da decisão proferida, tornando-a imutável e indiscutível entre as partes envolvidas no processo.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c), pois o direito adquirido é aquele que já foi incorporado à esfera jurídica do seu titular, independentemente de ter sido fruído.
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