Gabarito: a)
Quando o poder público quer que um serviço público seja prestado de forma descentralizada, por um ente criado por lei, que tenha capacidade de autoadministração e que esteja sujeito ao poder de tutela da administração pública, estamos falando de uma autarquia.
As autarquias são entidades administrativas com personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar atividades típicas do Estado, mas com certa autonomia. Elas são descentralizadas, ou seja, têm certa independência, mas ainda estão sujeitas ao controle e supervisão do poder público, o que é chamado de poder de tutela.
As outras opções envolvem empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias, que têm características diferentes, como a exploração de atividades econômicas ou contratos administrativos específicos. Portanto, a descrição do enunciado bate certinho com o conceito de autarquia.
Quando o poder público quer que um serviço público seja prestado de forma descentralizada, por um ente criado por lei, que tenha capacidade de autoadministração e que esteja sujeito ao poder de tutela da administração pública, estamos falando de uma autarquia.
As autarquias são entidades administrativas com personalidade jurídica própria, criadas por lei para desempenhar atividades típicas do Estado, mas com certa autonomia. Elas são descentralizadas, ou seja, têm certa independência, mas ainda estão sujeitas ao controle e supervisão do poder público, o que é chamado de poder de tutela.
As outras opções envolvem empresas públicas, sociedades de economia mista ou concessionárias, que têm características diferentes, como a exploração de atividades econômicas ou contratos administrativos específicos. Portanto, a descrição do enunciado bate certinho com o conceito de autarquia.