Ao dispor sobre o Poder Judiciário, a Constituição Federal brasileira prescre...

Ao dispor sobre o Poder Judiciário, a Constituição Federal brasileira prescreve que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais providos


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Ao dispor sobre o Poder Judiciário, a Constituição Federal brasileira prescreve que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais providos
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  • CLAUDSON FEITOSA PORTO
    CLAUDSON FEITOSA PORTO
    31/08/2017 • 15:03
    Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
    I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos,
    competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor
    complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos
    oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de
    recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

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