Para a desconsideração da personalidade jurídica inversa, responsabilizando o patrimônio da empresa, deve haver fundadas suspeitas de a pessoa física ter agido de má-fé, com fraude a interesses de credores e com prova de abuso de direito. O simples fato de a executada não possuir bens suficientes ou penhoráveis não dá azo à desconsideração da personalidade jurídica. Manutenção da decisão agravada. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70068628510, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 10/08/2016)
Carlos emprestou R$ 1.000,00 a Pedro, sócio da "Construtora Bertolai Ltda.", ...
Carlos emprestou R$ 1.000,00 a Pedro, sócio da "Construtora Bertolai Ltda.", empresa de grande porte. O contrato foi formalizado em instrumento subscrito por duas testemunhas. Na data em que o dinh...
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