Carlos emprestou R$ 1.000,00 a Pedro, sócio da "Construtora Bertolai Ltda.", ...

Carlos emprestou R$ 1.000,00 a Pedro, sócio da "Construtora Bertolai Ltda.", empresa de grande porte. O contrato foi formalizado em instrumento subscrito por duas testemunhas. Na data em que o dinh...


Carlos emprestou R$ 1.000,00 a Pedro, sócio da "Construtora Bertolai Ltda.", empresa de grande porte. O contrato foi formalizado em instrumento subscrito por duas testemunhas. Na data em que o dinheiro deveria ser devolvido, Pedro negou-se ao pagamento, afirmando insuficiência de recursos. Diante do inadimplemento, Carlos ajuizou execução de título executivo extrajudicial, contra a qual não foram opostos embargos. Na fase de indicação de bens à penhora, constatou-se somente que Pedro não possuía bens penhoráveis. Por esta razão, Carlos requereu desconsideração inversa da personalidade jurídica, a qual deverá ser

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Roberta Beatriz
    Roberta Beatriz
    31/12/1969 • 21:00
    Para a desconsideração da personalidade jurídica inversa, responsabilizando o patrimônio da empresa, deve haver fundadas suspeitas de a pessoa física ter agido de má-fé, com fraude a interesses de credores e com prova de abuso de direito. O simples fato de a executada não possuir bens suficientes ou penhoráveis não dá azo à desconsideração da personalidade jurídica. Manutenção da decisão agravada. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. (Agravo Nº 70068628510, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 10/08/2016)
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.