"A terrível humilhação por que passam familiares de pre-sos ao visitarem seus...

"A terrível humilhação por que passam familiares de pre-sos ao visitarem seus parentes encarcerados consiste na obrigação de ficarem nus, de agacharem diante de espelhos e mostrarem seus órgãos gen...


"A terrível humilhação por que passam familiares de pre-sos ao visitarem seus parentes encarcerados consiste na obrigação de ficarem nus, de agacharem diante de espelhos e mostrarem seus órgãos genitais para agentes públicos. A maioria que sofre esses procedimentos é de mães, esposas e filhos de presos. Até mesmo idosos, crianças e bebês são submetidos ao vexame. É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado".

(DIAS, José Carlos. "O fim das revistas vexatórias". In: Folha de São Paulo. São Paulo: 25 de julho de 2014, 1o caderno, seção Tendências e Debates, p. A-3)

Além da ideia de dignidade humana, por esse trecho o inconformismo do autor, recentemente publicado na imprensa brasileira, sustenta-se mais diretamente também no postulado constitucional da

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  • krissanty Silva Fourakis Candido
    krissanty Silva Fourakis Candido
    31/12/1969 • 21:00
    Princípio Pessoalidade está previsto no art. 5º , XLV , da Constituição Federal , que assim dispõe: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
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