krissanty Silva Fourakis Candido
30/04/2018 • 19:46
Princípio Pessoalidade está previsto no art. 5º , XLV , da Constituição Federal , que assim dispõe: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".