Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
Adauto Amaral Oliveira
13/06/2011 • 15:37
Pelo Princípio da Reserva de Plenário, a declaração de inconstitucionalidade pelos Tribunais somente pode se dar pela maioria absoluta de seus membros.
ALDO DE JESUS DA SILVA
13/10/2015 • 10:21
Somente poderá ser pela MAIORIA ABSOLUTA quando se flexiona com "incostitucionalidade".
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